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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, trouxe atualizações importantes para o reajuste dos benefícios do INSS, o novo valor do salário-mínimo e o teto previdenciário, todos aplicáveis a partir de janeiro de 2025.

O salário-mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.518,00.
O teto previdenciário, que representa o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS, foi ajustado para R$ 8.157,41.

Reajuste dos Benefícios Conforme Data de Concessão
Os benefícios concedidos ao longo de 2024 receberão um reajuste percentual específico de acordo com o mês de início, para preservar o poder de compra dos beneficiários. Os fatores de reajuste são:

Janeiro de 2024: 4,77%
Fevereiro de 2024: 4,52%
Março de 2024: 4,07%
Abril de 2024: 3,67%
Maio de 2024: 3,29%
Junho de 2024: 2,81%
Julho de 2024: 2,42%
Agosto de 2024: 2,02%
Setembro de 2024: 1,69%
Outubro de 2024: 1,35%
Novembro de 2024: 0,88%
Dezembro de 2024: 0,40%

Essas atualizações servem de parâmetro aos RPPS para cálculo do valor mínimo dos benefícios, para fixação do teto do RGPS e vinculação aos beneficiários da previdência complementar e, também, vincula os reajustes dos benefícios concedidos pela média aos RPPS que não possuem lei em contrário. É importante estar atento ao mês de início do benefício para identificar o percentual de reajuste aplicável.

Leia a portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-6-de-10-de-janeiro-de-2025-606526848

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